Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a realização de algumas pesquisas de bens
- Relator
- Elói Estevão Troly
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2175362-74.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a realização de algumas pesquisas de bens 1. DOI. Busca que apresenta informações de interesse patrimonial, em relação às quais o acesso é protegido pelo sigilo bancário, que necessitam de intervenção do Poder Judiciário para sua flexibilização. 2. DIMOB. Diligência que não se relaciona com a busca de bens, mas sim atividade investigativa, que não é admitida em procedimento cível de natureza executiva. Além disso, fere sigilo protegido constitucionalmente, cuja flexibilização demanda interesse público, não sendo o caso dos autos, cujo interesse é privado, de natureza puramente patrimonial disponível. 3. B3. Informações que são abrangidas pela pesquisa BACENJUD, nos termos do Comunicado CG nº 148/2019. Recurso provido em parte.
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