JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2176518-97.2026.8.26.0000

Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado

Relator
Elói Estevão Troly
Órgão julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2176518-97.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado. Cabimento da mitigação da impenhorabilidade de verbas alimentares diante da ausência de satisfação da obrigação, até o momento, em percentual que não prejudique o sustento do executado e sua família. Precedente do C. STJ e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido em parte.

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