TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2176518-97.2026.8.26.0000
Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado
- Relator
- Elói Estevão Troly
- Órgão julgador
- 15ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2176518-97.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a penhora de percentual do salário do executado. Cabimento da mitigação da impenhorabilidade de verbas alimentares diante da ausência de satisfação da obrigação, até o momento, em percentual que não prejudique o sustento do executado e sua família. Precedente do C. STJ e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido em parte.
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