JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2053127-08.2026.8.26.0000

Voto nº 45037 cumprimento de sentença

Relator
Tasso Duarte de Melo
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2053127-08.2026.8.26.0000

Ementa

VOTO Nº 45037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão de inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução, por sucessão processual, na forma do art. 110 do CPC, dado o encerramento irregular da sociedade. Descabimento. Dispositivo legal aplicável apenas para hipóteses de extinção da sociedade por liquidação voluntária. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para apuração de eventual abuso da personalidade jurídica. Art. 134 do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.

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