TJSPCívelAgravo de Instrumento2053127-08.2026.8.26.0000
Voto nº 45037 cumprimento de sentença
- Relator
- Tasso Duarte de Melo
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2053127-08.2026.8.26.0000
Ementa
VOTO Nº 45037 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Pretensão de inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo da execução, por sucessão processual, na forma do art. 110 do CPC, dado o encerramento irregular da sociedade. Descabimento. Dispositivo legal aplicável apenas para hipóteses de extinção da sociedade por liquidação voluntária. Necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para apuração de eventual abuso da personalidade jurídica. Art. 134 do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
