JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2271535-97.2025.8.26.0000

Voto nº 45118 agravo de instrumento. Recuperação judicial. Embargos de terceiro

Relator
Tasso Duarte de Melo
Órgão julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2271535-97.2025.8.26.0000

Ementa

VOTO Nº 45118 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial. Embargos de terceiro. Posse sustentada em instrumento particular de cessão de direitos possessórios firmado após a arrematação do imóvel nos autos recuperacionais. Suspensão das medidas constritivas. Inadmissibilidade. Inexistência de prova suficiente sobre o domínio ou a posse do bem litigioso. Inteligência do art. 678, caput, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Determinação de remessa de cópias ao Ministério Público. Exegese dos arts. 184, caput, da LFRE e 40 do CPP. Recurso provido, com determinação.

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