TJSPCívelAgravo de Instrumento2271535-97.2025.8.26.0000
Voto nº 45118 agravo de instrumento. Recuperação judicial. Embargos de terceiro
- Relator
- Tasso Duarte de Melo
- Órgão julgador
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2271535-97.2025.8.26.0000
Ementa
VOTO Nº 45118 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recuperação judicial. Embargos de terceiro. Posse sustentada em instrumento particular de cessão de direitos possessórios firmado após a arrematação do imóvel nos autos recuperacionais. Suspensão das medidas constritivas. Inadmissibilidade. Inexistência de prova suficiente sobre o domínio ou a posse do bem litigioso. Inteligência do art. 678, caput, do CPC. Precedentes. Decisão mantida. Determinação de remessa de cópias ao Ministério Público. Exegese dos arts. 184, caput, da LFRE e 40 do CPP. Recurso provido, com determinação.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Foro de Itaquaquecetuba - 2ª Vara Cível
