Prestação de serviços advocatícios – Ação de arbitramento de honorários em fase de cumprimento de sentença – Decisão que rejeitou a impugnação
- Relator
- José Augusto Genofre Martins
- Órgão julgador
- 29ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2160650-79.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO – Excesso de execução configurado – Pagamento do débito principal que ocorreu nos autos de conhecimento, antes mesmo do início da fase de cumprimento de sentença, com levantamento dos valores – Situação que, inclusive, é reconhecida pelos próprios exequentes – Saldo remanescente que se restringe às custas, despesas processuais e honorários advocatícios – Decisão reformada – Impugnação acolhida, com arbitramento de honorários advocatícios sobre o excesso – Recurso provido.
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