Execução fiscal. Taxa de utilização de área de domínio público recurso desprovido
- Relator
- Marcelo L Theodósio
- Órgão julgador
- 18ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2176725-96.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão de 1º grau, que deferiu a penhora on line via sistema Sisbajud, em Execução Fiscal, ajuizada pela Prefeitura Municipal de Americana. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se é possível o sobrestamento da execução fiscal e dos atos constritivos em face de empresa/executada em recuperação judicial, considerando a legislação vigente e a jurisprudência. III. Razões de Decidir: A Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020, não impede a continuidade das execuções fiscais, mesmo após o deferimento da recuperação judicial. O artigo 187 do Código Tributário Nacional e o artigo 29 da Lei de Execução Fiscal estabelecem que a cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência ou recuperação judicial. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A recuperação judicial não impede a continuidade da execução fiscal. A execução fiscal pode prosseguir independentemente de sobrestamento, conforme legislação vigente. Legislação Citada: Lei nº 11.101/2005, art. 7º-A. Código Tributário Nacional, art. 187. Lei nº 6.830/1980 artigos 5º e 29. Código de Processo Civil, artigos 69 e 805. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2285806-19.2022.8.26.0000, Rel. Fernando Figueiredo Bartoletti, 18ª Câmara de Direito Público, j. 27.06.2023. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2171117-25.2023.8.26.0000, Rel. Henrique Harris Júnior, 18ª Câmara de Direito Público, j. 18.07.2023. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2159291-36.2022.8.26.0000, Rel. Eurípedes Faim, 15ª Câmara de Direito Público, j. 29.11.2022. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2187174-89.2021.8.26.0000, Rel. Afonso Faro Jr, 11ª Câmara de Direito Público, j. 26.10.2021.
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