JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1002679-27.2023.8.26.0526

Ação de reparação de danos - Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica - Sentença de procedência - Insurgência do autor

Relator
LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002679-27.2023.8.26.0526

Ementa

APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica - Sentença de procedência - Insurgência do autor - Ilicitude da interrupção do serviço essencial realizada em um sábado, em afronta ao artigo 6º-A da Lei nº 13.460/2017, e demora injustificada de cinco dias para o restabelecimento do fornecimento, em desacordo com o artigo 362, inciso I, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 - Dano moral in re ipsa corretamente reconhecido - Quantum indenizatório - Valor fixado na origem que se mostra insuficiente diante das peculiaridades do caso e dos parâmetros adotados por esta E. Corte - Majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Honorários advocatícios mantidos - Sentença de procedência reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Salto - 2ª Vara