Ação de reparação de danos - Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica - Sentença de procedência - Insurgência do autor
- Relator
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
- Órgão julgador
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1002679-27.2023.8.26.0526
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - Suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica - Sentença de procedência - Insurgência do autor - Ilicitude da interrupção do serviço essencial realizada em um sábado, em afronta ao artigo 6º-A da Lei nº 13.460/2017, e demora injustificada de cinco dias para o restabelecimento do fornecimento, em desacordo com o artigo 362, inciso I, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 - Dano moral in re ipsa corretamente reconhecido - Quantum indenizatório - Valor fixado na origem que se mostra insuficiente diante das peculiaridades do caso e dos parâmetros adotados por esta E. Corte - Majoração da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais) - Honorários advocatícios mantidos - Sentença de procedência reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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