JurisFonte
TJSPTributárioRecurso Inominado Cível1008280-72.2026.8.26.0602

Imposto de renda. Restituição. Base de cálculo

Relator
Lúcia Caninéo Campanhã - Colégio Recursal
Órgão julgador
2ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1008280-72.2026.8.26.0602

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. 1. Pretensão de repetição de indébito tributário fundada na alegação de que houve erro no cálculo do imposto de renda, incidindo sobre o valor integral dos valores pagos em atraso a título de Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB. 2. Recurso da parte ré insurgindo-se apenas em relação ao Abono FUNDEB. 3. Abono FUNDEB. Verba que tinha natureza remuneratória até a vigência da Lei nº 14.325/2022. 4. Desconto que deve observar o regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). Art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Temas 368 do STF e 351 do STJ. 5. O desconto do imposto de renda, pertinente a ano-calendário anterior ao do recebimento, deve se dar de acordo com a alíquota sobre o valor recebido mês a mês. 6. Ressalvam-se os valores recebidos no ano-calendário em que devidos. Art. 12-B da Lei nº 7.713/88. 7. Sentença de parcial procedência reformada em parte. Recurso parcialmente provido.

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