JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1182250-72.2023.8.26.0100

Ação declaratória de inexistência de débito c.c. Obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais - Empréstimo Consignado não reconhecido pela autora

Relator
LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1182250-72.2023.8.26.0100

Ementa

APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - Empréstimo Consignado não reconhecido pela autora - Sentença de parcial procedência - Insurgência das partes - Violação ao princípio da dialeticidade - Inocorrência - Peça recursal que impugnou de forma analítica os fundamentos da sentença - Impugnação à Justiça Gratuita - Descabimento - Não trazendo a impugnante argumentos e documentos para afastar a concessão do benefício, de rigor a manutenção da decisão -Preliminares alegadas pela parte apelada afastadas - Insurgência recursal restrita ao termo inicial dos juros de mora e à determinação de restituição, por compensação, do valor creditado à autora - Juros moratórios sobre a indenização por danos morais e sobre a repetição do indébito - Incidência desde o evento danoso e de cada desembolso indevido, respectivamente - Artigo 398 do Código Civil - Súmula 54 do STJ - Inocorrência de julgamento extra petita - Retorno das partes ao status quo ante - Artigo 182 do Código Civil - Vedação ao enriquecimento sem causa - Comprovante de crédito não especificamente impugnado pela autora - Determinação de compensação mantida - Sentença de parcial procedência reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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