Ação declaratória de inexistência de débito com pedido de repetição do indébito c/c indenização por danos morais
- Relator
- LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
- Órgão julgador
- 38ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1002160-15.2023.8.26.0506
Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Empréstimo consignado não reconhecido pela parte autora - Sentença de improcedência - Insurgência do demandante que nega a contratação. PRELIMINAR - cerceamento de defesa - Reconhecimento - Autor, desde a petição inicial, afirma não ter celebrado o contrato que tem por objeto o empréstimo consignado - Impugnação das assinaturas constantes do instrumento contratual - Ônus da prova quanto à impugnação da autenticidade concerne à parte que produziu o documento - Inteligência do art. 429, II, do CPC - Entendimento consolidado sob o rito de recursos especiais repetitivos - Tema 1.061 do STJ - Pertinente a realização da perícia grafotécnica pleiteada - Cenário dos autos que impõe a anulação da r. decisão hostilizada - Determinação de devolução dos autos para o d. Juízo a quo, para que realize a prova pericial grafotécnica como pleiteado - Sentença anulada - RECURSO PROVIDO, com observação.
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