JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2138816-20.2026.8.26.0000

Ação de indenização de obrigação de fazer (limitação de margem consignável) e indenização por danos morais

Relator
LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO
Órgão julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2138816-20.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (LIMITAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência à autora e fixou astreintes - IRRESIGNAÇÃO DA COREQUERIDA - ASTREINTES - Pedido de afastamento da multa ou sua redução, além de expedição de ofício ao órgão pagador - Cabimento, em parte - Necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade - Imposição de multa, que tem caráter coercitivo, nos termos dos artigos 536 e 537, do CPC - Obrigação de não fazer - Valor e periodicidade da multa adequadas ao caso concreto, sendo apenas necessária a fixação de limite - Resguardada a possibilidade de majoração posterior em caso de recalcitrância da agravante - Pedido de expedição de ofício ao órgão pagador incabível, uma vez que cabe à instituição requerida adotar as medidas necessárias para o cumprimento da determinação judicial, observado, ainda, que o cumprimento da medida está dentro do escopo de suas atividades - DECISÃO REFORMADA, EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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