JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1001592-49.2022.8.26.0242

Rescisão contratual c/c reintegração de posse. Juízo de admissibilidade. Pressuposto extrínseco. Tempestividade não atendida

Relator
Wilson Julio Zanluqui
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1001592-49.2022.8.26.0242

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO. TEMPESTIVIDADE NÃO ATENDIDA. Interposição do recurso após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, ambos do CPC. Alegação de indisponibilidade do sistema e-SAJ. Descabimento. A prorrogação de prazo processual em decorrência de falha no sistema eletrônico restringe-se às hipóteses em que o evento coincide com o termo inicial ou com o termo final do prazo recursal, a teor do art. 224, § 1º, do CPC, do art. 8º da Resolução nº 551/2011 do TJSP e do art. 3º do Provimento nº 87/2013 deste Tribunal. Inocorrência de indisponibilidade no dia do vencimento. Intempestividade configurada. Vício formal insanável (art. 932, parágrafo único, do CPC). Honorários advocatícios majorados em sede recursal (art. 85, § 11, do CPC), observada a gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO.

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