Decisão monocrática. Recurso desprovido
- Relator
- Marcelo L Theodósio
- Órgão julgador
- 18ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 24/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Cível
- Número
- 2110157-98.2026.8.26.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo Interno interposto pelo Município de São Paulo, contra decisão monocrática nº 36.729, que julgou parcialmente provido o Agravo de Instrumento nº 2110157-98.2026.8.26.0000. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a decisão monocrática que julgou parcialmente provido o Agravo de Instrumento deve ser reconsiderada para permitir seu processamento e análise pelo órgão colegiado. III. Razões de Decidir: A argumentação da decisão recorrida ajusta-se à matéria debatida, e as razões do agravante não alteram a decisão monocrática. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade, sendo superada pela apreciação do agravo interno pelo órgão colegiado. Legislação Citada: CPC, arts. 1.019, I, 1.021, caput, 932. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no RHC 129552/CE, Rel. Min. João Otávio de Noronha, T5, j. 23.03.2021. TJSP, Agravo Interno Cível 2152011-14.2022.8.26.0000, Rel. Burza Neto, 18ª Câmara de Direito Público, j. 10.08.2022.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais
