TJSPCívelAgravo de Instrumento2122101-97.2026.8.26.0000
Cumprimento de sentença. Indeferimento do pedido de justiça gratuita
- Relator
- Wilson Julio Zanluqui
- Órgão julgador
- 18ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2122101-97.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação expressa de recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 101, § 2º, do CPC). Transcurso do prazo legal in albis, sem o recolhimento das custas devidas. Deserção configurada (art. 1.007, caput, do CPC). Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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