JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2122101-97.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Indeferimento do pedido de justiça gratuita

Relator
Wilson Julio Zanluqui
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2122101-97.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Determinação expressa de recolhimento do preparo recursal no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (art. 101, § 2º, do CPC). Transcurso do prazo legal in albis, sem o recolhimento das custas devidas. Deserção configurada (art. 1.007, caput, do CPC). Ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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