JurisFonte
TJSPConsumidorAgravo de Instrumento2159564-73.2026.8.26.0000

Ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais, morais, sustação de protesto e declaração de inexigibilidade de débito

Relator
Wilson Julio Zanluqui
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2159564-73.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, SUSTAÇÃO DE PROTESTO E DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. CONTRATO DE FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE COBERTURAS TENSIONADAS EM COMPLEXO HOTELEIRO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Relação estritamente empresarial. Contratação de estruturas destinadas à ampliação e fomento de empreendimento hoteleiro de alto padrão (insumo da atividade econômica). Ausência de vulnerabilidade técnica, jurídica ou informacional apta a justificar a incidência da teoria finalista mitigada. Incidência das normas gerais do Código Civil e do Código de Processo Civil. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. Foro do lugar do ato, fato e cumprimento da obrigação. A prestação de serviços (montagem e instalação de lonas e ancoragens) ocorreu integralmente no Município de Alta Floresta/MT, onde também se situa o imóvel sede da contratante e onde deve ser realizada a vistoria pericial de engenharia in loco. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. Duplicata mercantil apontada e protestada perante o 2º Serviço Notarial e Registral de Alta Floresta/MT. Competência do foro do local onde lavrado o protesto para processar e julgar o pleito de sustação, inexigibilidade e cancelamento do apontamento cambial. Inteligência do art. 53, III, "d", do CPC c.c. arts. 13, § 3º, e 17 da Lei nº 5.474/1968. OTIMIZAÇÃO DA ATIVIDADE PROBATÓRIA E MODERAÇÃO DE CUSTOS. A manutenção da demanda na Capital paulista impôs a fixação de verba exorbitante para custeio de deslocamento e hospedagem do perito no Estado de Mato Grosso, onerando desnecessariamente o processo e desrespeitando o juiz natural do local do fato. DECLINAÇÃO, DE OFÍCIO, da competência da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara para uma das Varas Cíveis da Comarca de Alta Floresta/MT. Exame do mérito do agravo quanto ao valor dos honorários periciais prejudicado. RECURSO PREJUDICADO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS PRINCIPAIS.

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