JurisFonte
TJSPTributárioAgravo de Instrumento2190623-79.2026.8.26.0000

Execução fiscal. IPTU. Imunidade tributária. Recurso provido

Relator
Marcelo L Theodósio
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
24/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2190623-79.2026.8.26.0000

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Carapicuíba contra a r. decisão de 1º grau, que reconheceu a inexigibilidade do tributo cobrado, com a consequente extinção da execução fiscal em relação à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (COHAB-SP) em execução fiscal de IPTU, condenando o Município ao pagamento de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se a COHAB-SP, como sociedade de economia mista, faz jus à imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição Federal. III. Razões de Decidir: É admissível exceção de pré-executividade para matérias conhecíveis de ofício que não exijam dilação probatória, conforme Súmula 393 do STJ. A COHAB-SP, por ser sociedade de economia mista, não presta serviço público em regime de exclusividade, não fazendo jus à imunidade tributária recíproca, conforme precedente do STF. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido para determinar o prosseguimento da execução fiscal contra a COHAB. Tese de julgamento:As sociedades de economia mistas não gozam de imunidade tributária recíproca quando não prestam serviço público em regime de exclusividade. Legislação Citada: CF, art. 150, VI, "a"; art. 173, § 2º. Lei nº 6.830/80, art. 34. CPC, art. 932, III. Jurisprudência Citada: STF, ARE nº 1.236.338/SP, Rel. Min. Edson Fachin, 2ª Turma, j. 22.06.2020. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2274732-65.2022.8.26.0000, Rel. Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 14.12.2022. TJSP; Agravo de Instrumento 2277130-19.2021.8.26.0000; Rel. Roberto Martins de Souza; 18ª Câmara de Direito Público;j. 10/03/2022.

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