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TJSPCívelAgravo de Instrumento2124271-42.2026.8.26.0000

Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERPJUD) para a busca de bens penhoráveis…

Relator
Wilson Julio Zanluqui
Órgão julgador
18ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2124271-42.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Recurso interposto contra decisão que indeferiu o pedido de consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERPJUD) para a busca de bens penhoráveis pertencentes ao executado. Reforma. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) constitui ferramenta oficial de integração eletrônica destinada a conferir efetividade e celeridade à busca de bens e à concretização de constrições patrimoniais. A execução desenvolve-se no interesse do credor (art. 797 do CPC) e a apuração patrimonial do devedor interessa à própria prestação jurisdicional e à dignidade da Justiça, não estando a utilização dos sistemas conveniados restrita aos beneficiários da gratuidade judiciária. Demonstrada a tramitação prolongada do feito sem quitação do débito exequendo e a frustração de medidas ordinárias anteriores, impõe-se o deferimento da pesquisa imobiliária via SERPJUD, condicionada apenas ao recolhimento das despesas correspondentes. RECURSO PROVIDO.

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