JurisFonte
TJSPTributárioRecurso Inominado Cível1008469-54.2025.8.26.0127

Alienação de veículo. Ausência de comunicação regular da venda ao órgão de trânsito. Bloqueio administrativo realizado posteriormente

Relator
Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal
Órgão julgador
4ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1008469-54.2025.8.26.0127

Ementa

Direito administrativo e tributário. Recurso inominado. Alienação de veículo. Ausência de comunicação regular da venda ao órgão de trânsito. Bloqueio administrativo realizado posteriormente. Portaria DETRAN-SP nº 519/2013. Anotação destinada exclusivamente à fiscalização de trânsito e à retenção do veículo para regularização. Medida administrativa que não se confunde com comunicação de venda. Expressa previsão de que a anotação não inibe a incidência de débitos tributários e penalidades, anteriores ou posteriores. IPVA. Responsabilidade solidária do alienante. Art. 6º, II, da Lei Estadual nº 13.296/2008. Tema 1.118 do STJ. Multas de trânsito. Art. 134 do CTB. Protestos decorrentes de débitos regularmente constituídos. Ausência de ilicitude estatal. Danos morais não configurados. Sentença de improcedência mantida. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Recurso desprovido.

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