Alienação de veículo. Ausência de comunicação regular da venda ao órgão de trânsito. Bloqueio administrativo realizado posteriormente
- Relator
- Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal
- Órgão julgador
- 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1008469-54.2025.8.26.0127
Ementa
Direito administrativo e tributário. Recurso inominado. Alienação de veículo. Ausência de comunicação regular da venda ao órgão de trânsito. Bloqueio administrativo realizado posteriormente. Portaria DETRAN-SP nº 519/2013. Anotação destinada exclusivamente à fiscalização de trânsito e à retenção do veículo para regularização. Medida administrativa que não se confunde com comunicação de venda. Expressa previsão de que a anotação não inibe a incidência de débitos tributários e penalidades, anteriores ou posteriores. IPVA. Responsabilidade solidária do alienante. Art. 6º, II, da Lei Estadual nº 13.296/2008. Tema 1.118 do STJ. Multas de trânsito. Art. 134 do CTB. Protestos decorrentes de débitos regularmente constituídos. Ausência de ilicitude estatal. Danos morais não configurados. Sentença de improcedência mantida. Razões recursais que não trouxeram nenhum elemento novo de convicção capaz de abalar os sólidos fundamentos da decisão monocrática. Recurso desprovido.
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