JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1000033-31.2026.8.26.0464

Servidora pública municipal de oriente. Pretensão ao recebimento do adicional por tempo de serviço (quinquênio)

Relator
Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal
Órgão julgador
4ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000033-31.2026.8.26.0464

Ementa

RECURSO INOMINADO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL DE ORIENTE. Pretensão ao recebimento do adicional por tempo de serviço (quinquênio). Alegação da Municipalidade de necessidade de prova pericial contábil para demonstrar a concessão do adicional na rubrica do próprio salário. Desnecessidade. Mero cálculo aritmético. Ausência de demonstração cabal da concessão do benefício. Aumento salarial dado a todos os servidores de forma indiscriminada que em nada afeta o direito da parte em receber o adicional previsto em lei a cada período aquisitivo. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso não provido.

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