TJSPTributárioRecurso Inominado Cível1064374-38.2026.8.26.0053
Servidor Público Estadual. Bonificação por Resultados. IRRF. Rendimentos recebidos de forma extemporânea e acumulada
- Relator
- Celso Maziteli Neto - Colégio Recursal
- Órgão julgador
- 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1064374-38.2026.8.26.0053
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. Servidor Público Estadual. Bonificação por Resultados. IRRF. Rendimentos recebidos de forma extemporânea e acumulada. Retenção do imposto com parâmetro no montante global pago extemporaneamente. Inobservância das alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, observando-se a renda auferida mês a mês pelo servidor. Regime de tributação previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Tema 368, do STF e PUIL nº 0000038-09.2023.8.26.9022. Sentença mantida. Recuso desprovido.
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