TJSPCívelAgravo de Instrumento2140448-81.2026.8.26.0000
Interdito proibitório. Tutela possessória. Alegação de natureza pública do imóvel. Irrelevância para o juízo possessório, nas circunstâncias do caso
- Relator
- Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2140448-81.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Interdito proibitório. Tutela possessória. Alegação de natureza pública do imóvel. Irrelevância para o juízo possessório, nas circunstâncias do caso. Demanda restrita à proteção da posse. Controvérsia limitada à verificação do exercício da posse entre os litigantes. Ausência de discussão sobre domínio ou reconhecimento de propriedade oponível ao poder público. Recurso não provido.
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