JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2136432-84.2026.8.26.0000

Execução de título extrajudicial. Penhora de eventuais lucros e dividendos futuramente distribuídos a sócio de empresas em recuperação judicial

Relator
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2136432-84.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de eventuais lucros e dividendos futuramente distribuídos a sócio de empresas em recuperação judicial. Insurgência do executado. Alegação de fato superveniente consistente em manifestação da administradora judicial informando a inexistência atual de distribuição de lucros e dividendos. Irrelevância. Constrição que não incide sobre valores presentemente existentes, mas sobre eventual crédito futuro que venha a integrar o patrimônio do devedor. Ausência de demonstração de impossibilidade definitiva de distribuição de resultados. Responsabilidade patrimonial que alcança bens presentes e futuros do executado. Art. 789 do CPC. Medida que não atinge o patrimônio, o caixa ou os ativos das sociedades recuperandas, nem interfere nas deliberações societárias ou no processo de soerguimento empresarial. Desnecessidade de prévia autorização do juízo da recuperação judicial. Recurso não provido.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro Central Cível - 35ª Vara Cível