Execução de título extrajudicial. Penhora de eventuais lucros e dividendos futuramente distribuídos a sócio de empresas em recuperação judicial
- Relator
- Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2136432-84.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de eventuais lucros e dividendos futuramente distribuídos a sócio de empresas em recuperação judicial. Insurgência do executado. Alegação de fato superveniente consistente em manifestação da administradora judicial informando a inexistência atual de distribuição de lucros e dividendos. Irrelevância. Constrição que não incide sobre valores presentemente existentes, mas sobre eventual crédito futuro que venha a integrar o patrimônio do devedor. Ausência de demonstração de impossibilidade definitiva de distribuição de resultados. Responsabilidade patrimonial que alcança bens presentes e futuros do executado. Art. 789 do CPC. Medida que não atinge o patrimônio, o caixa ou os ativos das sociedades recuperandas, nem interfere nas deliberações societárias ou no processo de soerguimento empresarial. Desnecessidade de prévia autorização do juízo da recuperação judicial. Recurso não provido.
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