JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2177274-09.2026.8.26.0000

Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Impugnação da autenticidade das assinaturas apostas no título executivo

Relator
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2177274-09.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Impugnação da autenticidade das assinaturas apostas no título executivo. Determinação de realização de perícia grafotécnica. Decisão que atribui à exequente o adiantamento dos honorários periciais. Insurgência que não prospera. Aplicação do art. 429, II, do CPC. Ônus da prova da autenticidade do documento que incumbe à parte que o produziu. Perícia destinada à demonstração da veracidade das assinaturas impugnadas. Responsabilidade pelo adiantamento dos honorários que acompanha o encargo probatório atribuído pela regra especial do Código de Processo Civil. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso improvido.

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