Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Impugnação da autenticidade das assinaturas apostas no título executivo
- Relator
- Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2177274-09.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Cédula de crédito bancário. Impugnação da autenticidade das assinaturas apostas no título executivo. Determinação de realização de perícia grafotécnica. Decisão que atribui à exequente o adiantamento dos honorários periciais. Insurgência que não prospera. Aplicação do art. 429, II, do CPC. Ônus da prova da autenticidade do documento que incumbe à parte que o produziu. Perícia destinada à demonstração da veracidade das assinaturas impugnadas. Responsabilidade pelo adiantamento dos honorários que acompanha o encargo probatório atribuído pela regra especial do Código de Processo Civil. Precedentes desta C. Câmara. Decisão mantida. Recurso improvido.
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