Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Cálculos periciais homologados
- Relator
- Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2143216-77.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Cálculos periciais homologados. Título executivo transitado em julgado que fixou expressamente os critérios de incidência da correção monetária e dos juros moratórios. Impossibilidade de substituição da metodologia adotada na sentença por critério diverso em sede de cumprimento de sentença, sob pena de afronta à coisa julgada. Perícia que observou os parâmetros definidos no título judicial. Depósito judicial realizado em garantia do juízo. Aplicação do Tema n.º 677 do C. STJ. Ausência de efeito liberatório imediato. Inexistência de excesso de execução ou erro de cálculo. Recurso não provido.
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