JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2143216-77.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Cálculos periciais homologados

Relator
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2143216-77.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Cálculos periciais homologados. Título executivo transitado em julgado que fixou expressamente os critérios de incidência da correção monetária e dos juros moratórios. Impossibilidade de substituição da metodologia adotada na sentença por critério diverso em sede de cumprimento de sentença, sob pena de afronta à coisa julgada. Perícia que observou os parâmetros definidos no título judicial. Depósito judicial realizado em garantia do juízo. Aplicação do Tema n.º 677 do C. STJ. Ausência de efeito liberatório imediato. Inexistência de excesso de execução ou erro de cálculo. Recurso não provido.

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