Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados em incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado improcedente
- Relator
- Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2129804-79.2026.8.26.0000
Ementa
Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados em incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado improcedente. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Alegação de excesso de execução. Inocorrência. Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa da ação principal. Atualização monetária da base de cálculo que decorre do art. 85, § 2º, do CPC e da súmula nº 14 do STJ. Correta incidência sobre o valor atualizado da causa. Pretensão de rediscussão do percentual dos honorários fixados no incidente. Impossibilidade. Matéria acobertada pela coisa julgada. Alegação genérica de incorreção dos índices de atualização. Ausência de indicação de erro concreto nos cálculos. Decisão mantida. Recurso não provido.
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