JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2129804-79.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados em incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado improcedente

Relator
Luis Fernando Camargo de Barros Vidal
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2129804-79.2026.8.26.0000

Ementa

Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios fixados em incidente de desconsideração da personalidade jurídica julgado improcedente. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada. Alegação de excesso de execução. Inocorrência. Verba honorária fixada em 10% sobre o valor da causa da ação principal. Atualização monetária da base de cálculo que decorre do art. 85, § 2º, do CPC e da súmula nº 14 do STJ. Correta incidência sobre o valor atualizado da causa. Pretensão de rediscussão do percentual dos honorários fixados no incidente. Impossibilidade. Matéria acobertada pela coisa julgada. Alegação genérica de incorreção dos índices de atualização. Ausência de indicação de erro concreto nos cálculos. Decisão mantida. Recurso não provido.

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