JurisFonte
TJSPAdministrativoApelação Cível1004433-60.2026.8.26.0053

ITBI – Integralização de imóveis ao capital social – Imunidade – Emissão automática de guias – Sociedade existente há mais de dois (2) anos

Relator
Octavio Machado de Barros
Órgão julgador
14ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
22/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1004433-60.2026.8.26.0053

Ementa

APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Integralização de imóveis ao capital social – Imunidade – Emissão automática de guias – Sociedade existente há mais de dois (2) anos – Necessidade de aferição da atividade preponderante nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à aquisição – CTN, arts. 36 e 37 – Objeto social e denominação empresarial que não bastam, por si sós, para caracterizar preponderância imobiliária – Cobrança prematura – Ordem concedida, ressalvada a possibilidade de lançamento posterior, mediante regular procedimento administrativo – Recurso provido.

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