ITBI – Integralização de imóveis ao capital social – Imunidade – Emissão automática de guias – Sociedade existente há mais de dois (2) anos
- Relator
- Octavio Machado de Barros
- Órgão julgador
- 14ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 22/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1004433-60.2026.8.26.0053
Ementa
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – ITBI – Integralização de imóveis ao capital social – Imunidade – Emissão automática de guias – Sociedade existente há mais de dois (2) anos – Necessidade de aferição da atividade preponderante nos dois anos anteriores e nos dois anos subsequentes à aquisição – CTN, arts. 36 e 37 – Objeto social e denominação empresarial que não bastam, por si sós, para caracterizar preponderância imobiliária – Cobrança prematura – Ordem concedida, ressalvada a possibilidade de lançamento posterior, mediante regular procedimento administrativo – Recurso provido.
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