JurisFonte
TJSPFamíliaAgravo de Instrumento2188080-06.2026.8.26.0000

Ação de execução de título extrajudicial

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2188080-06.2026.8.26.0000

Ementa

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA EXEQUENTE PARA A SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO E INCLUSÃO NO SERASAJUD – PARCIAL PROVIMENTO – As medidas tendentes à efetividade da execução devem guardar relação com a execução de bens do devedor, e a suspensão de CNH e passaporte, no caso em análise, não guarda relação com isso, além de não revelar que resultará em efetividade da execução. Aplicação do Tema 1137 do STJ - A inscrição do nome das devedoras no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SerasaJud, encontra amparo no artigo 782, § 3º, do CPC e decorre de convênio firmado entre o Poder Judiciário e a Serasa Experian (Comunicados CG nº 1413/2016 e 2632/2017) - Recurso parcialmente provido.

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