Ação de execução de título extrajudicial
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2188080-06.2026.8.26.0000
Ementa
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INCONFORMISMO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DA EXEQUENTE PARA A SUSPENSÃO DA CNH DO EXECUTADO E INCLUSÃO NO SERASAJUD – PARCIAL PROVIMENTO – As medidas tendentes à efetividade da execução devem guardar relação com a execução de bens do devedor, e a suspensão de CNH e passaporte, no caso em análise, não guarda relação com isso, além de não revelar que resultará em efetividade da execução. Aplicação do Tema 1137 do STJ - A inscrição do nome das devedoras no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SerasaJud, encontra amparo no artigo 782, § 3º, do CPC e decorre de convênio firmado entre o Poder Judiciário e a Serasa Experian (Comunicados CG nº 1413/2016 e 2632/2017) - Recurso parcialmente provido.
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