JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1002058-59.2025.8.26.0526

Compromisso de compra e venda. Multipropriedade. Rescisão. Distrato por culpa exclusiva do promitente-vendedor. Atraso configurado

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002058-59.2025.8.26.0526

Ementa

APELAÇÃO. Compromisso de compra e venda. Multipropriedade. Rescisão. Distrato por culpa exclusiva do promitente-vendedor. Atraso configurado. Dever de restituição INTEGRAL de valores. Inteligência da súmula 543 do STJ. Inversão da cláusula penal. Possibilidade. Inteligência do tema 971 do C. STJ. Histórico de aditivo contratual em benefício único e exclusivo da construtora pela prorrogação de prazo. Abusividade. Constatado fato de o empreendimento não ter sido entregue até o presente momento que, ademais, bem respalda a tese do consumidor. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Foro de Salto - 1ª Vara