TJSPConsumidorApelação Cível1002058-59.2025.8.26.0526
Compromisso de compra e venda. Multipropriedade. Rescisão. Distrato por culpa exclusiva do promitente-vendedor. Atraso configurado
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1002058-59.2025.8.26.0526
Ementa
APELAÇÃO. Compromisso de compra e venda. Multipropriedade. Rescisão. Distrato por culpa exclusiva do promitente-vendedor. Atraso configurado. Dever de restituição INTEGRAL de valores. Inteligência da súmula 543 do STJ. Inversão da cláusula penal. Possibilidade. Inteligência do tema 971 do C. STJ. Histórico de aditivo contratual em benefício único e exclusivo da construtora pela prorrogação de prazo. Abusividade. Constatado fato de o empreendimento não ter sido entregue até o presente momento que, ademais, bem respalda a tese do consumidor. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.
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