JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2190687-89.2026.8.26.0000

Liquidação de sentença - Parcela incontroversa - Nova perícia - Inexistência de título líquido - Cumprimento de sentença prematuro - Recurso desprovido

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2190687-89.2026.8.26.0000

Ementa

LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PARCELA INCONTROVERSA - NOVA PERÍCIA - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREMATURO - RECURSO DESPROVIDO – A anulação do laudo pericial e a determinação de nova perícia impedem o reconhecimento de parcela líquida e incontroversa da condenação enquanto subsistirem dúvidas relevantes sobre o valor devido - Recurso desprovido.

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