TJSPCívelAgravo de Instrumento2190687-89.2026.8.26.0000
Liquidação de sentença - Parcela incontroversa - Nova perícia - Inexistência de título líquido - Cumprimento de sentença prematuro - Recurso desprovido
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2190687-89.2026.8.26.0000
Ementa
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - PARCELA INCONTROVERSA - NOVA PERÍCIA - INEXISTÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PREMATURO - RECURSO DESPROVIDO – A anulação do laudo pericial e a determinação de nova perícia impedem o reconhecimento de parcela líquida e incontroversa da condenação enquanto subsistirem dúvidas relevantes sobre o valor devido - Recurso desprovido.
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