JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2186228-44.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença – Pretensão de reforma da parte da decisão que não extinguiu o processo – Descabimento – Não conhecimento

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2186228-44.2026.8.26.0000

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE REFORMA DA PARTE DA DECISÃO QUE NÃO EXTINGUIU O PROCESSO – DESCABIMENTO – NÃO CONHECIMENTO - A autora, ao requerer que o feito não seja extinto sem o pagamento integral do crédito, carece de interesse recursal, uma vez que não houve decisão definitiva nesse sentido – Recurso não conhecido, nessa parte. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE NÃO EXTINGIU O FEITO POR INOCORRÊNCIA DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO – DESCABIMENTO - Ambos, a exequente e o executado, indicaram que o pedido de extinção do processo, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, a partir do mero depósito de honorários, não estaria correto, com admissão do executado de que se manifestou nos autos equivocadamente – Tendo sido apresentada impugnação ao cumprimento de sentença e recolhidos os honorários periciais, não se pode admitir a preclusão do direito de insurgência do executado por erro sanável, especialmente quando não houve, em última instância, a aceitação tácita dos cálculos da exequente através de pagamento voluntário do valor integral requerido, sob pena de cerceamento de defesa – Proceder adotado pela agravante que se enquadra no art. 80, V, do CPC, impondo-se, dessarte, a aplicação de multa. Decisão mantida. Recurso desprovido, com imposição de multa.

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