Ação de obrigação de fazer – Cancelamento de cartão de crédito consignado – Parcial provimento
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1006785-08.2025.8.26.0576
Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – PARCIAL PROVIMENTO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, VISANDO A CONDENAÇÃO DO BANCÓ RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUSPENSÃO DA OAB DO ADVOGADO APELANTE – INTIMAÇÃO PESSOAL, POR CARTA, PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO QUE ACABOU INEXITOSA PELA INEXATIDÃO DO ENDEREÇO DO APELANTE – NÃO CONHECIMENTO – Após a interposição do recurso, houve perda dos poderes do advogado apelante, que deve ser considerado como intimado pelo correio para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, mas que deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para referida providência, de modo que inafastável o reconhecimento da ausência de capacidade postulatória, que resulta na perda do interesse recursal superveniente. Aplicação do art. 76, §2º, inc. I do CPC. Recurso não conhecido.
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