JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1006785-08.2025.8.26.0576

Ação de obrigação de fazer – Cancelamento de cartão de crédito consignado – Parcial provimento

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1006785-08.2025.8.26.0576

Ementa

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – PARCIAL PROVIMENTO – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, VISANDO A CONDENAÇÃO DO BANCÓ RÉU AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUSPENSÃO DA OAB DO ADVOGADO APELANTE – INTIMAÇÃO PESSOAL, POR CARTA, PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO QUE ACABOU INEXITOSA PELA INEXATIDÃO DO ENDEREÇO DO APELANTE – NÃO CONHECIMENTO – Após a interposição do recurso, houve perda dos poderes do advogado apelante, que deve ser considerado como intimado pelo correio para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, mas que deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para referida providência, de modo que inafastável o reconhecimento da ausência de capacidade postulatória, que resulta na perda do interesse recursal superveniente. Aplicação do art. 76, §2º, inc. I do CPC. Recurso não conhecido.

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