JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível0020874-89.2026.8.26.0100

Plano de Saúde. Reajustes abusivos. Cumprimento PROVISÓRIO. Insurgência contra a r

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0020874-89.2026.8.26.0100

Ementa

APELAÇÃO. Plano de Saúde. Reajustes abusivos. Cumprimento PROVISÓRIO. Insurgência contra a r. sentença que indeferiu a petição inicial do incidente a pretexto da ausência de título executivo judicial apto a amparar o cumprimento almejado. Reforma pertinente. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Julgado que ignora a liminar deferida initio litis, o acórdão de agravo que lhe sucedeu e o caráter PROVISÓRIO do incidente de cumprimento. Deliberação de origem que, caso mantida, importaria em tornar inócua a satisfação do direito até então reconhecido em prol da parte. Contexto de aumento abusivo x tratamento paralelo de CÂNCER ignorado pelo julgado. Extinção prematura. Retorno dos autos à origem para prosseguimento da execução autorizado pelas circunstâncias. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO.

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