JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível1003701-71.2024.8.26.0337

Declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com reeptição de indébito e indenização por danos morais – Empréstimo consignado – Improcedência

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003701-71.2024.8.26.0337

Ementa

DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REEPTIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – IMPROCEDÊNCIA – PRETENSÃO DE REFORMA – DESCABIMENTO - Preliminar de ausência de dialeticidade suscitada em contrarrazões – Rejeição – Razões recursais que impugnam especificamente o capítulo da sentença relativo à sucumbência, permitindo a perfeita compreensão da controvérsia devolvida ao Tribunal – Pretensão de inversão dos ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade – Descabimento – Autor que sustentou a inexistência de contratação e formulou pretensões declaratória, restituitória e indenizatória – Instituição financeira que apresentou em contestação documentação relativa à contratação digital e comprovante da liberação do numerário mediante transferência para conta bancária de titularidade do demandante – Autor intimado em duas oportunidades para apresentar extrato da própria conta contemporâneo à contratação, apto a demonstrar eventual ausência do crédito, que deixou de cumprir as determinações – Improcedência das pretensões iniciais – Ausência de apresentação do contrato em momento anterior à demanda que não transfere ao banco a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais desta ação – Eventual resistência à exibição documental que poderia repercutir sobre os ônus de demanda especificamente destinada à obtenção do instrumento, mas não caracteriza causalidade relativamente à posterior ação em que se afirmou categoricamente a inexistência do negócio e se pleitearam restituição e indenização – Apresentação do contrato que não ocasionou perda superveniente do objeto – Mérito efetivamente julgado em desfavor do demandante – Inaplicabilidade do art. 85, § 10, do CPC – Princípio da sucumbência que impõe ao autor integralmente vencido o pagamento das verbas correspondentes – Gratuidade da justiça já concedida e mantida na sentença após apreciação da impugnação formulada pelo réu – Ausência de elementos que justifiquem sua revogação – Honorários recursais – Majoração – Sentença mantida – Recurso desprovido.

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