Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c ressarcimento de danos material e moral – Cartão de crédito consignado – Improcedência
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1004605-83.2024.8.26.0663
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAL E MORAL – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – IMPROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA AUTORAL – NÃO CONHECIMENTO – O autor requereu na petição inicial a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado, ao único argumento de que nunca manteve qualquer relação jurídica com o banco réu, mas seu pedido não foi acolhido, sob o fundamento de que a instituição financeira comprovou a existência de contrato regularmente subscrito pelo consumidor – Nas razões recursais, o autor passou a admitir a relação jurídica, vindo a defender vício na formação do contrato, que resultaria em possível anulabilidade, o que não foi objeto de pedido inicial ou de deliberação judicial na sentença apelada, e constitui em vedada inovação processual – Ofensa ao princípio da dialeticidade – Violação ao art. 1.010, II e III, do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido.
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