Responsabilidade civil. Serviços odontológicos. Prótese parcial removível
- Relator
- Daniela Cilento Morsello
- Órgão julgador
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1027778-09.2024.8.26.0576
Ementa
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL. Ação indenizatória por danos materiais e morais fundada em alegada falha na confecção e adaptação de prótese parcial removível. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Não acolhimento. Prova pericial regularmente determinada. Autora expressamente intimada para apresentar a prótese objeto da lide no ato pericial. Ausência da peça que inviabilizou a análise técnica do alegado defeito. Laudo pericial que concluiu estar prejudicada a análise de mérito em razão da ausência da prótese e da insuficiência dos elementos materiais disponíveis. Inexistência de vício processual imputável ao Juízo. Ônus da prova. Artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Parte autora que não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado. Ausência de elementos aptos a demonstrar falha técnica, vício do produto ou nexo causal. Ainda que aplicáveis as normas consumeristas, a inversão do ônus da prova não dispensa a demonstração mínima dos pressupostos da responsabilidade civil. Danos materiais e morais não configurados. Recurso desprovido.
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