JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1027778-09.2024.8.26.0576

Responsabilidade civil. Serviços odontológicos. Prótese parcial removível

Relator
Daniela Cilento Morsello
Órgão julgador
9ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1027778-09.2024.8.26.0576

Ementa

APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PRÓTESE PARCIAL REMOVÍVEL. Ação indenizatória por danos materiais e morais fundada em alegada falha na confecção e adaptação de prótese parcial removível. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Não acolhimento. Prova pericial regularmente determinada. Autora expressamente intimada para apresentar a prótese objeto da lide no ato pericial. Ausência da peça que inviabilizou a análise técnica do alegado defeito. Laudo pericial que concluiu estar prejudicada a análise de mérito em razão da ausência da prótese e da insuficiência dos elementos materiais disponíveis. Inexistência de vício processual imputável ao Juízo. Ônus da prova. Artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Parte autora que não comprovou os fatos constitutivos do direito alegado. Ausência de elementos aptos a demonstrar falha técnica, vício do produto ou nexo causal. Ainda que aplicáveis as normas consumeristas, a inversão do ônus da prova não dispensa a demonstração mínima dos pressupostos da responsabilidade civil. Danos materiais e morais não configurados. Recurso desprovido.

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