JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2185810-09.2026.8.26.0000

Execução de título extrajudicial – Indeferimento de pedido de quebra de sigilo bancário – Pretensão de reforma - Descabimento

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2185810-09.2026.8.26.0000

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO – PRETENSÃO DE REFORMA - DESCABIMENTO – A ferramenta Sisbajud disponibilizada ao credor civil autoriza somente o bloqueio de ativos financeiros da parte devedora, visando a satisfação da execução. O requerimento de pesquisa de extratos de movimentação financeira não atende à efetividade do processo e se constitui em indevida quebra de sigilo bancário, que é destinada apenas nas hipóteses de evidência criminal, não extensível à perquirição de ilícitos civis – Decisão mantida - Recurso desprovido.

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