JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2186449-27.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença - Esgotamento de limite securitário - Ônus da prova - Liquidação extrajudicial de seguradora - Consectários legais - Recurso desprovido

Relator
Walter Fonseca
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2186449-27.2026.8.26.0000

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ESGOTAMENTO DE LIMITE SECURITÁRIO - ÔNUS DA PROVA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SEGURADORA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO – A alegação de esgotamento dos limites securitários demanda prova inequívoca do efetivo consumo do capital segurado, incumbindo à seguradora o respectivo ônus probatório - A liquidação extrajudicial da seguradora não impede a apuração e constituição judicial do crédito, limitando-se a obstar atos de expropriação patrimonial incompatíveis com o regime concursal – Decisão mantida. Recurso desprovido.

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