TJSPCívelAgravo de Instrumento2186449-27.2026.8.26.0000
Cumprimento de sentença - Esgotamento de limite securitário - Ônus da prova - Liquidação extrajudicial de seguradora - Consectários legais - Recurso desprovido
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2186449-27.2026.8.26.0000
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ESGOTAMENTO DE LIMITE SECURITÁRIO - ÔNUS DA PROVA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE SEGURADORA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO – A alegação de esgotamento dos limites securitários demanda prova inequívoca do efetivo consumo do capital segurado, incumbindo à seguradora o respectivo ônus probatório - A liquidação extrajudicial da seguradora não impede a apuração e constituição judicial do crédito, limitando-se a obstar atos de expropriação patrimonial incompatíveis com o regime concursal – Decisão mantida. Recurso desprovido.
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