JurisFonte
TJSPCriminalHabeas Corpus Criminal2197418-04.2026.8.26.0000

Apropriação indébita majorada. Trancamento da ação penal. Ordem denegada

Relator
Camargo Aranha Filho
Órgão julgador
16ª Câmara de Direito Criminal
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Habeas Corpus Criminal
Número
2197418-04.2026.8.26.0000

Ementa

Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Apropriação indébita majorada. Trancamento da ação penal. Ordem denegada. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que recebeu a denúncia oferecida contra o paciente, acusados da prática do crime previsto no artigo 168, §1º, inciso III, do Código Penal. Segundo a denúncia, a vítima vendeu joias à empresa Ouro Câmbio após avaliação que as estimou em R$ 38.085,20, valor pago via PIX. No dia seguinte, o paciente, na condição de gerente da filial, telefonou para a vítima e alegou que as peças não eram de ouro, solicitou a devolução da quantia e informou que as joias já haviam sido fundidas. Após o estorno parcial de R$ 27.350,40 e o bloqueio de sua conta, a vítima não recebeu de volta as joias os valores, dando ensejo à acusação de apropriação indébita. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a ação penal. III. Razões de decidir 3. Na condição de gerente da filial, o paciente informou à vítima que as joias não seriam devolvidas, pois já haviam sido fundidas. Em seguida, houve o estorno bancário de R$ 27.350,40, permanecendo a recusa do paciente em restituir tanto as peças quanto o valor estornado. 4. Trancamento da ação penal pela via do habeas corpus que somente é admitida quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade. 5. Denúncia que se ampara em um conjunto de elementos investigativos, inexistindo, de plano, ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem denegada. Tese de julgamento: "O trancamento da ação penal ou do inquérito policial pela via do habeas corpus constitui medida de caráter excepcionalíssimo, somente admitida quando evidenciada, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade ou a manifesta ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade." _____ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 168, §1º, III; CPP, arts. 39, §5º e 41. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 224.230/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04.03.2026; STJ, AgRg no RHC n. 212.468/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/9/2025, DJEN de 15/9/2025; STJ, AgRg no HC n. 798.225/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12.06.2023.

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