- Gratuidade da justiça – Decisão monocrática que indeferiu o benefício e determinou o recolhimento do preparo recursal
- Relator
- Walter Fonseca
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo Interno Cível
- Número
- 1001173-64.2023.8.26.0704
Ementa
AGRAVO INTERNO – - GRATUIDADE DA JUSTIÇA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL – ALEGAÇÃO DE QUE O DESPACHO ANTERIOR NÃO ESPECIFICOU OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DE SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA – INTANGIBILIDADE – Requerente que havia sido expressamente intimado para, em prazo improrrogável de dez dias, demonstrar documentalmente a modificação de sua capacidade financeira – Determinação suficientemente clara – Ausência de dever do órgão jurisdicional de indicar previamente rol específico ou exaustivo de documentos destinados à comprovação da insuficiência de recursos – Parte a quem incumbia apresentar elementos idôneos relacionados à sua renda, patrimônio e situação financeira, ou, ao menos, iniciar o cumprimento da determinação com os documentos disponíveis – Agravante que, no prazo concedido, não apresentou qualquer documento, limitando-se a requerer especificação das provas que deveria produzir e nova dilação temporal – Petição que não configura cumprimento, ainda que parcial, da determinação – Agravo interno igualmente desacompanhado de documentação apta a demonstrar a alegada alteração econômica – Oportunidade de comprovação prevista no art. 99, § 2º, do CPC devidamente assegurada – Ausência de elementos que justifiquem a reconsideração da decisão agravada – Decisão mantida. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
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