JurisFonte
TJSPPrevidenciárioApelação Cível1003122-49.2024.8.26.0491

Responsabilidade civil. Associação de aposentados. Descontos indevidos perpetrados diretamente no benefício previdenciário da parte autora

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1003122-49.2024.8.26.0491

Ementa

APELAÇÃO. Responsabilidade civil. Associação de aposentados. Descontos indevidos perpetrados diretamente no benefício previdenciário da parte autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ocorrência. Perícia como meio fundamental à solução da controvérsia. Alegada "contratação digital"que não permite concluir pela imediata regularidade "inconteste" da contratação. Elementos que demandam a tecnicidade da prova denegada para sua aferição. Modalidade instrutória, ademais, cuja produção foi requerida após determinada a especificação de provas pelo Juízo a quo – fls. 179/181 (pleito ignorado pela origem). Prematuridade do julgamento detectada. Reabertura da fase instrutória que se impõe. Sentença anulada. RECURSO DA PARTE REQUERENTE PROVIDO.

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