Responsabilidade civil. Associação de aposentados. Descontos indevidos perpetrados diretamente no benefício previdenciário da parte autora
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1003122-49.2024.8.26.0491
Ementa
APELAÇÃO. Responsabilidade civil. Associação de aposentados. Descontos indevidos perpetrados diretamente no benefício previdenciário da parte autora. CERCEAMENTO DE DEFESA. Ocorrência. Perícia como meio fundamental à solução da controvérsia. Alegada "contratação digital"que não permite concluir pela imediata regularidade "inconteste" da contratação. Elementos que demandam a tecnicidade da prova denegada para sua aferição. Modalidade instrutória, ademais, cuja produção foi requerida após determinada a especificação de provas pelo Juízo a quo – fls. 179/181 (pleito ignorado pela origem). Prematuridade do julgamento detectada. Reabertura da fase instrutória que se impõe. Sentença anulada. RECURSO DA PARTE REQUERENTE PROVIDO.
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