TJSPCívelAgravo de Instrumento2162308-41.2026.8.26.0000
Cumprimento de sentença
- Relator
- Jair de Souza
- Órgão julgador
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento
- Número
- 2162308-41.2026.8.26.0000
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que determinou a intimação pessoal dos executados para entrega voluntária de veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Reforma descabida. Inteligência do Tema 1.296 do C. STJ que considerou a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer como pressuposto indispensável para a cobrança da multa coercitiva (astreintes). Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.
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