JurisFonte
TJSPCívelAgravo de Instrumento2162308-41.2026.8.26.0000

Cumprimento de sentença

Relator
Jair de Souza
Órgão julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento
Número
2162308-41.2026.8.26.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência em face de decisão que determinou a intimação pessoal dos executados para entrega voluntária de veículo no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. Reforma descabida. Inteligência do Tema 1.296 do C. STJ que considerou a prévia intimação pessoal do devedor para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer como pressuposto indispensável para a cobrança da multa coercitiva (astreintes). Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO.

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