JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1044958-26.2022.8.26.0053

Policial militar. Adicional de insalubridade. Base de cálculo de adicionais temporais. Lei complementar estadual nº 731/1993. Tema 47 do irdr do TJSP

Relator
Fernando de Oliveira Mello
Órgão julgador
1ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1044958-26.2022.8.26.0053

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 731/1993. TEMA 47 DO IRDR DO TJSP. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente ação proposta por policial militar para inclusão do adicional de insalubridade na base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, com pagamento das diferenças pretéritas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o adicional de insalubridade percebido por policial militar em atividade integra a base de cálculo dos adicionais temporais; e (ii) estabelecer a incidência da tese vinculante fixada no IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47 do TJSP). III. RAZÕES DE DECIDIR O adicional por tempo de serviço do policial militar é regido pela disciplina especial do art. 3º, II, da Lei Complementar Estadual nº 731/1993. A norma estabelece rol específico de parcelas integrantes da base de cálculo dos adicionais temporais, sem prever a inclusão do adicional de insalubridade. O Tema 47 do IRDR do TJSP fixa tese vinculante no sentido de que o adicional de insalubridade, por sua natureza propter laborem, não compõe a base de cálculo do adicional por tempo de serviço. A superveniência do precedente obrigatório afasta o fundamento adotado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se aos policiais militares o regime especial do art. 3º, II, da LCE nº 731/1993 para cálculo dos adicionais temporais. 2. O adicional de insalubridade não integra a base de cálculo dos adicionais temporais por ausência de previsão legal. 3. A tese firmada no Tema 47 do IRDR do TJSP possui observância obrigatória." Dispositivos relevantes citados: Constituição do Estado de São Paulo, arts. 115, XVI, 129 e 138; Lei Complementar Estadual nº 731/1993, art. 3º, II; CPC, arts. 487, I, 927, III, e 985, I; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJSP, IRDR nº 0026477-31.2021.8.26.0000 (Tema 47); TJSP, PUIL nº 0000100-74.2022.8.26.9025; TJSP, PUIL nº 0000630-62.2025.8.26.9061; TJSP, RI nº 1007035-97.2022.8.26.0268; STJ, AgInt no AREsp 609.219/RS.

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