JurisFonte
TJSPCívelRecurso Inominado Cível1043532-37.2026.8.26.0053

Licença-prêmio não gozada. Indenização. Servidor exonerado a pedido. Princípio da dialeticidade. Reprodução literal da contestação. Não conhecimento

Relator
Fernando de Oliveira Mello
Órgão julgador
1ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1043532-37.2026.8.26.0053

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. INDENIZAÇÃO. SERVIDOR EXONERADO A PEDIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO LITERAL DA CONTESTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que julgou procedente pedido de indenização de 90 dias de licença-prêmio adquiridos e não gozados por ex-Procurador da ALESP, exonerado a pedido. A sentença fundou a condenação na incorporação do período ao patrimônio jurídico do servidor, na dispensa de prévio requerimento administrativo e na vedação ao enriquecimento sem causa da Administração (Temas nº 635/STF e 1086/STJ). A recorrente reproduziu integralmente a contestação nas razões recursais, sem impugnar os fundamentos da sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as razões recursais atendem ao princípio da dialeticidade, à vista da reprodução literal da contestação sem impugnação específica aos fundamentos da sentença. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade exige impugnação específica dos fundamentos da sentença, não bastando a reiteração de alegações anteriores. 4. A reprodução literal da contestação, sem enfrentamento dos motivos da decisão, implica ausência de regularidade formal. 5. A recorrente não enfrenta a incorporação do período ao patrimônio jurídico do servidor nem a vedação ao enriquecimento sem causa, fundamentos centrais do decisum. 6. A recorrente não impugna a aplicação dos Temas nº 635/STF e nº 1086/STJ, precedentes vinculantes expressamente invocados pela sentença como razão de decidir. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A reprodução literal da contestação nas razões de recurso inominado, sem impugnação aos fundamentos da sentença, viola a dialeticidade e impede o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.010, II e III, e art. 932, III; Lei 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJSP, RI 1004419-75.2025.8.26.0291, Rel. Mario Sérgio Menezes; TJSP, RI 1076917-44.2024.8.26.0053, Rel. Celso Lourenço Morgado.

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