Cassação de CNH. Processos administrativos fundados no mesmo auto de infração. Bis in idem. Tempestividade de recurso postado pelos correios
- Relator
- Fernando de Oliveira Mello
- Órgão julgador
- 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Recurso Inominado Cível
- Número
- 1026636-16.2026.8.26.0053
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CASSAÇÃO DE CNH. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FUNDADOS NO MESMO AUTO DE INFRAÇÃO. BIS IN IDEM. TEMPESTIVIDADE DE RECURSO POSTADO PELOS CORREIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Recurso Inominado contra sentença que julgou improcedente pedido de nulidade de processos administrativos de cassação da CNH (nºs 03/2022, 300/2024 e 1195/2024), fundados em infrações cometidas durante período de suspensão retroativamente fixado por decisão judicial. Alega-se, em preliminar, ausência de fundamentação da sentença e, no mérito, dupla persecução administrativa e cerceamento de defesa por desconsideração de recurso postado tempestivamente. II. Questão em discussão Há duas questões: (i) se dois processos administrativos fundados no mesmo Auto de Infração configuram bis in idem; (ii) se a desconsideração de recurso postado antes do termo final, com entrega atrasada por paralisação dos Correios, caracteriza cerceamento de defesa. III. Razões de decidir A preliminar não prospera, pois a matéria está suficientemente esclarecida pela prova documental, autorizando julgamento direto com base na causa madura. A instauração de processo administrativo fundado no mesmo Auto de Infração que já embasa processo anterior, apenas suspenso judicialmente, configura bis in idem. A tempestividade de recurso postal é aferida pela data de postagem, não de recebimento, sendo o atraso por paralisação notória inimputável ao recorrente. A cassação aplicada sem apreciação de recurso tempestivo viola o art. 290 do CTB e os princípios do contraditório e ampla defesa, gerando nulidade por vício de forma. IV. Dispositivo e tese Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Processo de cassação fundado no mesmo AIT de processo anterior suspenso judicialmente configura bis in idem. 2. Tempestividade de recurso postal afere-se pela postagem. 3. Cassação sem apreciação de recurso tempestivo é nula por vício de forma." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CTB, arts. 263, I, e 290; CPC, art. 1.013, §3º, I; Resolução CONTRAN 900/2022, art. 6º, §1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1998885/SC; TJSP, RN 1028765-62.2024.8.26.0053; TJSP, RN 1006299-33.2024.8.26.0196; TJSP, AC 1022354-76.2019.8.26.0053.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
