JurisFonte
TJSPFamíliaRecurso Inominado Cível1000576-19.2025.8.26.0060

Processo administrativo sancionatório. Credenciamento junto ao detran-sp. Descumprimento injustificado de horário. Atestado médico. Tipicidade

Relator
Fernando de Oliveira Mello
Órgão julgador
1ª Turma Recursal de Fazenda Pública
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Recurso Inominado Cível
Número
1000576-19.2025.8.26.0060

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO. CREDENCIAMENTO JUNTO AO DETRAN-SP. DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DE HORÁRIO. ATESTADO MÉDICO. TIPICIDADE. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. DISCRICIONARIEDADE. CONTROLE JUDICIAL RESTRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Recurso Inominado interposto por psicóloga credenciada ao DETRAN-SP contra sentença que julgou improcedente pedido de anulação de processo administrativo disciplinar que lhe aplicou advertência por escrito, em razão de fiscalização que constatou clínica fechada, sem aviso, no horário de exame agendado, com candidato aguardando por mais de trinta minutos. Alega-se que o atraso decorreu de mal súbito, comprovado por atestado médico, e que houve indeferimento imotivado de pedido de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) definir se o atestado médico descaracteriza a tipicidade do descumprimento injustificado de horário; (ii) estabelecer se a discricionariedade quanto ao TAC comporta reexame judicial. III. Razões de decidir A infração reside na ausência de comunicação e de contingência ao usuário, não na causa do atraso da profissional. O atestado médico justifica a ausência pessoal, mas não afasta a falha objetiva na prestação do serviço. A substituição por TAC constitui faculdade discricionária da Administração, e não direito subjetivo do credenciado. O controle jurisdicional restringe-se à legalidade e regularidade procedimental, vedada incursão no mérito administrativo, salvo ilegalidade flagrante, teratologia ou desproporcionalidade manifesta. A sanção mais branda foi aplicada, com observância do contraditório e da ampla defesa em todas as fases. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Atestado médico não afasta, por si só, a tipicidade de infração decorrente de fechamento de estabelecimento sem aviso prévio. 2. A substituição de sanção por TAC é faculdade discricionária da Administração, insuscetível de imposição judicial." Dispositivos relevantes citados: Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25/2024, arts. 22, II, "b", e 23, §1º; Edital DETRAN-SP nº 01/2024, item 10.3.1. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 665.

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