JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1002518-39.2025.8.26.0011

Revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recurso somente do réu

Relator
José Wilson Gonçalves
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002518-39.2025.8.26.0011

Ementa

REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO SOMENTE DO RÉU. Seguros contratados (Tema 972 do STJ). Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de opção para o consumidor escolher outra seguradora que não a indicada pela instituição financeira. Venda casada configurada. Contratação de seguro considerada indevida. Cobrança abusiva. Valor declarado inexigível. Restituição dos valores pagos de forma simples, exceto quanto ao período no qual o seguro reverteu-se potencialmente ao segurado. Sentença alterada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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