Apelação cível / remessa necessária – Mandado de segurança – Concurso público – Cirurgião Dentista, Especialidade em Odontopediatria
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação / Remessa Necessária
- Número
- 1001785-94.2026.8.26.0510
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – Cirurgião Dentista, Especialidade em Odontopediatria – Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro – Candidata regularmente aprovada – Posse indeferida em razão da cumulação de percepção de proventos de aposentadoria decorrentes do exercício anterior do cargo de Cirurgiã-Dentista com o cargo atual – Admissibilidade – Possibilidade de cumulação constitucional de dois cargos privativos de profissional da saúde com profissão regulamentada, o que permite a cumulação de proventos com vencimentos do mesmo cargo – Inteligência do artigo 37, inciso XVI, alínea "c", e § 10, da Constituição Federal – Tema nº 627 do Supremo Tribunal Federal – Cláusula editalícia que ressalvou expressamente tais hipóteses constitucionais – Situação da impetrante abrangida pela exceção prevista no próprio instrumento convocatório – Equivocada aplicação da regra editalícia pela Administração – Direito líquido e certo violado –– R. sentença mantida – Recursos desprovidos.
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