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TJSPPrevidenciárioApelação / Remessa Necessária1001785-94.2026.8.26.0510

Apelação cível / remessa necessária – Mandado de segurança – Concurso público – Cirurgião Dentista, Especialidade em Odontopediatria

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação / Remessa Necessária
Número
1001785-94.2026.8.26.0510

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – Cirurgião Dentista, Especialidade em Odontopediatria – Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro – Candidata regularmente aprovada – Posse indeferida em razão da cumulação de percepção de proventos de aposentadoria decorrentes do exercício anterior do cargo de Cirurgiã-Dentista com o cargo atual – Admissibilidade – Possibilidade de cumulação constitucional de dois cargos privativos de profissional da saúde com profissão regulamentada, o que permite a cumulação de proventos com vencimentos do mesmo cargo – Inteligência do artigo 37, inciso XVI, alínea "c", e § 10, da Constituição Federal – Tema nº 627 do Supremo Tribunal Federal – Cláusula editalícia que ressalvou expressamente tais hipóteses constitucionais – Situação da impetrante abrangida pela exceção prevista no próprio instrumento convocatório – Equivocada aplicação da regra editalícia pela Administração – Direito líquido e certo violado –– R. sentença mantida – Recursos desprovidos.

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