JurisFonte
TJSPCívelApelação Cível0029541-97.2008.8.26.0196

Juízo de readequação – Ação de obrigação de fazer

Relator
Silvia Meirelles
Órgão julgador
6ª Câmara de Direito Público
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
0029541-97.2008.8.26.0196

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE READEQUAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Devolução dos autos para eventual adequação da fundamentação ou, se o caso, manutenção da decisão, em razão do julgamento dos Temas 06 e 1234 do STF – Fornecimento de medicamento não padronizado – Nulidade do processo ab initio – Demanda ajuizada anteriormente à publicação das teses fixadas nos Temas n. 06 e n. 1234 do STF que modificaram sensivelmente os parâmetros para o fornecimento de fármacos não padronizados – Em juízo de retratação, anula-se o processo, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e análise dos requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF, mantida a tutela de urgência.

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