Juízo de readequação – Ação de obrigação de fazer
- Relator
- Silvia Meirelles
- Órgão julgador
- 6ª Câmara de Direito Público
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 0029541-97.2008.8.26.0196
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – JUÍZO DE READEQUAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – Devolução dos autos para eventual adequação da fundamentação ou, se o caso, manutenção da decisão, em razão do julgamento dos Temas 06 e 1234 do STF – Fornecimento de medicamento não padronizado – Nulidade do processo ab initio – Demanda ajuizada anteriormente à publicação das teses fixadas nos Temas n. 06 e n. 1234 do STF que modificaram sensivelmente os parâmetros para o fornecimento de fármacos não padronizados – Em juízo de retratação, anula-se o processo, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e análise dos requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF, mantida a tutela de urgência.
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