JurisFonte
TJSPConsumidorApelação Cível1002194-69.2025.8.26.0554

Revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Acolhimento parcial

Relator
José Wilson Gonçalves
Órgão julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Data de julgamento
25/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível
Número
1002194-69.2025.8.26.0554

Ementa

REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Taxa de juros remuneratórios que excede uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época, para a modalidade contratual. Abuso configurado. Devolução simples. Ofensa à boa-fé objetiva não caracterizada. Dobra descabida. Sentença alterada. 2. Tarifa de avaliação do bem. Validade. Tema 958 do STJ. Réu que demonstra a efetiva avaliação do bem. Sentença mantida. 3. Tarifa de cadastro. REsp 1.251.331 e 1.255.573-RS. Permitida a cobrança da tarifa de cadastro, desde que exigida uma única vez e no início do relacionamento contratual, como na hipótese dos autos. Sentença mantida. 4. Seguro e assistência. Seguro prestamista (Tema 972 do STJ). Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de opção para o consumidor escolher outra seguradora que não a indicada pela instituição financeira. Venda casada configurada. Contratação de seguro considerada indevida. Cobrança abusiva. Valor declarado inexigível. Restituição dos valores pagos de forma simples, exceto quanto ao período no qual o seguro reverteu-se potencialmente à segurada. Sentença alterada. 5. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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