Revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Acolhimento parcial
- Relator
- José Wilson Gonçalves
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1002194-69.2025.8.26.0554
Ementa
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Taxa de juros remuneratórios que excede uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época, para a modalidade contratual. Abuso configurado. Devolução simples. Ofensa à boa-fé objetiva não caracterizada. Dobra descabida. Sentença alterada. 2. Tarifa de avaliação do bem. Validade. Tema 958 do STJ. Réu que demonstra a efetiva avaliação do bem. Sentença mantida. 3. Tarifa de cadastro. REsp 1.251.331 e 1.255.573-RS. Permitida a cobrança da tarifa de cadastro, desde que exigida uma única vez e no início do relacionamento contratual, como na hipótese dos autos. Sentença mantida. 4. Seguro e assistência. Seguro prestamista (Tema 972 do STJ). Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de opção para o consumidor escolher outra seguradora que não a indicada pela instituição financeira. Venda casada configurada. Contratação de seguro considerada indevida. Cobrança abusiva. Valor declarado inexigível. Restituição dos valores pagos de forma simples, exceto quanto ao período no qual o seguro reverteu-se potencialmente à segurada. Sentença alterada. 5. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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