Revisional de contrato bancário. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Sentença de improcedência. Recurso da autora
- Relator
- José Wilson Gonçalves
- Órgão julgador
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Data de julgamento
- 25/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível
- Número
- 1006031-83.2025.8.26.0344
Ementa
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1. Alegação de cerceamento do direito de produção de provas. Não verificação. Prova documental que, associada à disciplina de direito, justifica o julgamento antecipado (art. 355, I do CPC). Dever funcional do magistrado de, nesse caso, julgar o mérito imediatamente (sem dilações indevidas). 2. Os bancos podem cobrar juros acima de 12% ao ano, porque não estão sujeitos ao ordenamento jurídico comum, mas sim ao ordenamento jurídico especial regulador do sistema financeiro do país. Capitalização de juros. Cuidando-se de cédula de crédito bancário, aplica-se o art. 28, § 1º, I da Lei n. 10.931/2004, podendo ser pactuada, conforme ocorre nesse caso. Taxa de juros remuneratórios que excede uma vez e meia a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época. Abuso configurado. Devolução simples. Ofensa à boa-fé objetiva não configurada. 3. Tarifa de avaliação do bem. Validade. Tema 958 do STJ. Réu que demonstra a efetiva avaliação do bem. 4. Tarifa de cadastro. REsp 1.251.331 e 1.255.573-RS. Permitida a cobrança da tarifa de cadastro, desde que exigida uma única vez e no início do relacionamento contratual, como na hipótese dos autos. 5. Seguro contratado (Tema 972 do STJ). Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Ausência de opção para o consumidor escolher outra seguradora que não a indicada pela instituição financeira. Venda casada configurada. Contratação de seguro considerada indevida. Cobrança abusiva. Valor declarado inexigível. Restituição dos valores pagos de forma simples, exceto quanto ao período no qual o seguro reverteu-se potencialmente ao segurado. Sentença alterada. 6. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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